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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Biotecnologia e ideologia: A naturalização do social.

José Luiz Quadros de Magalhães é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Público e Constitucional pela Unversidade Federal de Minas Gerais, professor dos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Universidade Federal de Minas Gerais; UNIPAC - Universidade Presidente Antonio Carlos - Juiz de Fora - MG; e Universidade de Buenos Aires, Argentina.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Recurso Especial. Fraude à execução. Art. 593, inciso II, do CPC. Presunção relativa de fraude. Ônus da prova da inocorrência da fraude de execução. Lei n.° 7.433/1985. Lavratura de escritura pública relativa a imóvel.

Certidões em nome do proprietário do imóvel emitidas pelos cartórios distribuidores judiciais. Apresentação e menção obrigatórias pelo tabelião. Cautelas para a segurança jurídica da aquisição do imóvel.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2010 - 13:09
Presos do regime semiaberto curtem a vida ao invés de trabalhar
O Fantástico seguiu o passo de 28 presos do semiaberto. Flagramos 20 na boa vida. Todos devem voltar para o regime fechado
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Outubro de 2001 - 03:00
Embargos de terceiro

Alan Pereira de Araújo - O Autor é bacharel em direito pela UFMG, advogado em Belo Horizonte e pós-graduando em direito processual civil pelo CAD - Centro de atualização em direito, instituição vinculada à Universidade Gama Filho no Rio de Janeiro
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia.

Artigo 543-C, do CPC. Tributário. ICMS. Creditamento.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Execução de crédito referente a honorários advocatícios.

Artigo 1º da lei 9.469/97.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Tributário. Legitimidade passiva. Imposto de renda retido na fonte.

Ação de repetição de indébito ajuizada tão-somente em face da União.
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Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Breve análise acerca do financiamento cultural na França: o berço das políticas culturais

Natália Luiza Alves Martins, advogada e mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Administrativo e econômico. Mandado de segurança.

Portaria Interministerial n. 15, de 25/1/2006.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Reexame de provas. Impossibilidade.

Embargos infrigentes. Apelação cível. Ação de indenização. Dano causado a condomínios por construtora. Obrigação de indenizar. Inteligência do art. 927 do Código Civil Brasileiro. Preferência de restituição a ser feita em pecúnia, quando possível.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Processo civil. Indenização. Alegação de ausência de culpa, dano e nexo causal. Rejeitada. Presença e comprovação de todos os requisitos.

Possui igual valor em relação às demais provas. Honorários advocatícios. Fixação de maneira adequada. Desnecessidade de fixação em porcentagem menor que 10%. Custas processuais. Insenção do município. Parcial provimento do recurso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Extravio de bagagem. Transporte aéreo. Inobservância do contrato de prestação de serviço.

Tam - Linhas Aéreas S/A, interpõe recurso de apelação cível, objetivando a reforma da sentença proferida nos autos da ação de indenização, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados, neste Estado, que lhe move Unimed Dourados - Ms - Cooperativa de Trabalho Médico e outro.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Administrativo. Farmacêutico. Exercício profissional. Responsabilidade técnica por duas drogarias simultaneamente.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial

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